TJDFT - 0703407-47.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:17
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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28/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703407-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 173111399).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora concordou com o respectivo valor (ID 173203772).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 173203772. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703407-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (ID 173111395 ), de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:28:27.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
26/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 21:41
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:41
Deferido o pedido de CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO - CPF: *66.***.*90-91 (AUTOR).
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04/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 07:56
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 00:49
Recebidos os autos
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15/08/2023 00:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703407-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício encaminhado pelo SERASA.
Nos termos do despacho precedente, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 02 dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023,às 22:07:15.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
02/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE ANDRADE BIANGULO em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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12/07/2023 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:25
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 18:26
Recebidos os autos
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21/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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