TJDFT - 0710845-63.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:37
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 03:19
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710845-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
C.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 182798489).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 170007177 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710845-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: JONATHAS CONCEICAO SANTOS DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato das pessoas que ficaram com o encargo de fiel depositário do bem (ID 167624526) o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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