TJDFT - 0700742-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
05/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700742-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS D ARC MENEZES CARDOSO REU: BANCO ITAUCARD S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 167062133.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância caucionada (ID: 149282019), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de setembro de 2023 16:03:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:41
Homologada a Transação
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700742-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS D ARC MENEZES CARDOSO REU: BANCO ITAUCARD S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Antes de apreciar a minuta de transação encartada no ID: 167062133, diga a parte autora sobre a extensão dos seus efeitos, bem como sobre eventual interesse no prosseguimento da demanda, atos para os quais assino o prazo de quinze dias.
GUARÁ, DF, 1 de agosto de 2023 16:49:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/08/2023 22:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de THAIS D ARC MENEZES CARDOSO em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
20/02/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 10:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:02
Outras decisões
-
06/02/2023 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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