TJDFT - 0002786-19.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de DILSON CARLOS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DILSON CARLOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002786-19.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DILSON CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 20:47
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:47
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2024 23:54
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DILSON CARLOS DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2019 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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