TJDFT - 0113136-12.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA TELES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de C DA SILVA TELES - ME em 24/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0113136-12.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: C DA SILVA TELES - ME, CLOVIS DA SILVA TELES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 20:47
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:47
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:47
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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23/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:01
Outras decisões
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04/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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12/07/2023 20:19
Expedição de Alvará.
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04/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:47
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA TELES em 09/03/2023 23:59.
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26/12/2022 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA TELES em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de C DA SILVA TELES - ME em 20/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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