TJDFT - 0703976-16.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:58
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 08:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703976-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ECKERMANN, YAEGASHI E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informe o número da conta bancária.
Vindo o numerário, promova-se a transferência eletrônica referente ao alvará de ID 226669497.
Sem requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:20
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:23
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 09:37
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:46
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:04
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:23
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:42
Juntada de mandado
-
12/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 18:40
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 08:26
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703976-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 08:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:46
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:48
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:01
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:33
Decorrido prazo de STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/05/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 19:48
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de STEPHANY CRISTINA ALVES DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2022 09:17
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:59
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/10/2021 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 22:27
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 10:08
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2021 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/07/2021 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/07/2021 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/06/2021 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:51
Declarada incompetência
-
21/06/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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