TJDFT - 0729445-12.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729445-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WARLEI MARQUES PONTE REQUERIDO: LEONILDO FELICIANO DA SILVA FILHO - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 15:17
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto,JULGO O PEDIDO PROCEDENTEpara condenar a parte ré a pagar ao autor os valores estampados nas cártulas de cheque de IDs 107727011 e 107727012 (R$ 2.300,00 e R$ 2.680,00), sobre os quais deverão incidir atualização monetária a contar da respectiva data de emissão (22/02/2020 e 16/06/2020) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da respectiva data de apresentação ao banco sacado (13/07/2020 e 29/07/2020), em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do NCPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2023 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
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29/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de WARLEI MARQUES PONTE em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2022 10:55
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:31
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WARLEI MARQUES PONTE em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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23/09/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 17:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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