TJDFT - 0707913-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/12/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 09:52
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/11/2023 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RICHARD FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:30
Outras decisões
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707913-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RICHARD FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte ré intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 171331130.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 20 de setembro de 2023 10:17:17.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de RICHARD FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707913-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RICHARD FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 167617839 foi disponibilizada no DJe do dia 08/08/2023, à fl. 2247.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 29/08/2023.
Nos termos da Portaria 2/2021, ficam o Requerente e o Requerido intimados do trânsito em julgado, devendo cada qual requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2023 15:00:53.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
31/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de RICHARD FERREIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707913-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RICHARD FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA BANCO PAN S.A ajuíza ação de busca e apreensão contra RICHARD FERREIRA DOS SANTOS.
As partes, a causa de pedir e o pedido desta ação são idênticos às partes, causa de pedir e pedido do processo n. 0702927-08.2023.8.07.0005.
Flagrante a litispendência.
Analisando ambas as demandas, verifico que o feito n. 0702927-08.2023.8.07.0005 está em fase mais adiantada, inclusive, houve decisão de revogação a liminar de busca e apreensão, in verbis (ID n.155580329): "A parte autora alegou que a parcela não fora paga na integralidade, ficando em aberto um valor de R$ 25,65.
Tendo em vista o adimplemento substancial, revogo a liminar de busca e apreensão deferida em ID 154405621.
Recolha-se o mandado de ID 154405621.
Retire-se a restrição RENAJUD.
Faculto a parte ré se manifestar sobre o alegado valor em aberto, no prazo de 15 dia." Apesar da revogação da liminar naqueles autos, como estavam tramitando demandas idênticas paralelas, nestes autos o veículo foi apreendido, conforme ID n. 166779053.
Dessa forma, a fim de se evitar mais transtornos para a parte requerida, a primeira providência é determinar a extinção da presente demanda.
Os atos necessários à continuidade da demanda serão tratados exclusivamente no processo n.0702927-08.2023.8.07.0005 (restituição do veículo, inserção da restrição).
Não há a necessidade do traslado de cópias para aquela demanda, visto que o requerido apresentou naquela demanda toda a documentação necessária.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade e da intervenção da parte requerida, que suscitou a litispendência, arcará a parte autora com pagamento das custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
Retire-se a restrição de ID n. 164917621.
A restrição será imediatamente reativada nos autos n. 0702927-08.2023.8.07.0005, a fim de se evitar a venda indevida do veículo.
Segue minuta de desbloqueio.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos n. 0702927-08.2023.8.07.0005.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/07/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/07/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:23
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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07/06/2023 23:52
Recebidos os autos
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07/06/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/06/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/06/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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