TJDFT - 0736186-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736186-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
M.
P.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de M.
M.
P.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 166456619 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 08:48
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:48
Extinto o processo por desistência
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30/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 19:09
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2023 10:07
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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31/01/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 08:58
Recebidos os autos
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10/01/2023 08:58
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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