TJDFT - 0712123-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Civil.
Embargos de declaração em recurso inominado.
Omissão inexistente.
Embargos de declaração rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento aos recursos dos réus. 1.1.
A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à responsabilidade solidária entre as rés.
Aponta escopo de prequestionamento nos presentes embargos declaratórios (ID 67457133). 1.2.
Contrarrazões pela rejeição dos embargos declaratórios.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão acerca da responsabilidade solidária das rés.
III.
Razões de decidir 3.
A omissão apontada nos embargos de declaração não ocorre e as questões relevantes foram resolvidas.
O acórdão, quanto ao tema, está assim fundamentado: “Prevalece em nosso ordenamento jurídico a teoria da asserção, de forma que a legitimidade da parte e o interesse processual são verificados à luz das afirmações deduzidas na inicial.
Dessa forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva da fornecedora dos serviços de assistência saúde da rede suplementar prevista contratualmente para a consumidora.
Responde, pois, solidariamente com a operadora do plano de saúde pelos danos causados, pois todas compõem a cadeia de fornecimento dos serviços de saúde e auferem lucros nos contratos estabelecidos, embora tenham atividades distintas, tratando-se de hipótese de solidariedade legal, imposta pela cláusula geral prevista no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor.
PRELIMINAR REJEITADA.” 4.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 5.
Registre-se que, mesmo para a finalidade de prequestionamento da matéria, é necessário que haja alguma hipótese legal para o cabimento dos embargos declaratórios. 6.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos rejeitados. 8.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: L. 9.099/1995, art. 48; CC, art. 406.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712123-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GAMA SAUDE LTDA EMBARGADO: KELEM SOUZA MOTA SEVERIANO, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Domingo, 02 de Fevereiro de 2025. -
21/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de KELEM SOUZA MOTA SEVERIANO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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01/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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31/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de KELEM SOUZA MOTA SEVERIANO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/09/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/07/2024 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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