TJDFT - 0708027-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:38
Outras decisões
-
27/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708027-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: GABRIEL BARRETO PINHEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 09:40:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 06:17
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:17
Outras decisões
-
14/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
17/01/2025 07:00
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:00
Outras decisões
-
07/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:49
Outras decisões
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 12:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:45
Outras decisões
-
14/09/2024 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:42
Decretada a revelia
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03/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:50
Outras decisões
-
23/04/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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