TJDFT - 0705269-37.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
27/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705269-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: RAPHAEL DE SOUSA PEREIRA DESPACHO Intime-se a Defesa para fornecer os dados de qualificação e endereço das testemunhas ELIANE DE SOUZA PEREIRA e AMANDA MARQUES PEREIRA DA CRUZ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita dessas oitivas.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705269-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAPHAEL DE SOUSA PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal por meio da denúncia de ID 217807213, que foi recebida conforme ID 218140710.
O réu, regularmente citado (ID 219606821), apresentou resposta à acusação de ID 221611187.
Da análise de que trata o art. 396-A do Código de Processo Penal, verifico que não houve a arguição de preliminares, ou apresentação de documentos pela Defesa.
Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e, da análise de que trata o art. 399 do Código de Processo Penal, DEFIRO AS PROVAS requeridas pelas partes.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Adote o Cartório do Juízo as novas orientações da Corregedoria contidas na Instrução de nº 1, de 04/01/2023, designando/adequando para que a audiência ocorra na forma presencial.
Observadas as exceções previstas no ato normativo mencionado.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Em caso de necessidade, expeça-se carta precatória informando o link da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, nada a prover em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva formulado em sede de resposta à acusação, considerando não ser referente à presente ação penal.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 17:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/11/2024 22:32
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
18/11/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
29/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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