TJDFT - 0720950-59.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720950-59.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 16:49:52.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:52
Recebidos os autos
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10/07/2025 06:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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04/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720950-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover.
Conforme certificado, não há qualquer restrição RENAJUD relativo a este feito.
Quanto ao sistema SISBAJUD, há nos autos certidão informando a interrupção das pesquisas e liberação dos valores bloqueados (ID 234246166). À Secretaria para que confirme, junto ao sistema SISBAJUD, a ocorrência de outros bloqueios e, em havendo, liberem-se.
Feito, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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08/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:23
Outras decisões
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06/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720950-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Edital em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0720950-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA (CPF: *34.***.*73-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0720950-59.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 22.934,53 (vinte e dois mil e novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 16:53
Expedição de Edital.
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30/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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