TJDFT - 0722797-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722797-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação previsto no art. 331, § 1º do CPC.
Intime-se o demandado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação manejado.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:34:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
17/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 15:56
Indeferido o pedido de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (IMPETRANTE)
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17/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 23:12
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/02/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722797-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto ao Id 222966141, na medida em que está em branco.
Ao CJU para aguardar o término do prazo para o impetrante cumprir a determinação de emenda constante no Id 222168790.
Transcorrido o prazo 'in albis', conclusos para prolação de sentença terminativa.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 17:56:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
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29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:48
Outras decisões
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29/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de agravo interno
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17/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:01
Outras decisões
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17/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (IMPETRANTE).
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08/01/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/01/2025 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
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30/12/2024 12:40
Recebidos os autos
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30/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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27/12/2024 23:03
Recebidos os autos
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27/12/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/12/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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