TJDFT - 0701332-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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21/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701332-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANIEL GOMES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA DANIEL GOMES promoveu ação em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 223202447).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor (art.90 do CPC/2015), que não apresentou qualquer documento comprobatório da alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, o próprio demandante qualificou-se como "militar" na procuração de ID 223195424, dessumindo-se, daí, que aufere rendimentos financeiros.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:40
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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