TJDFT - 0772006-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0772006-07.2024.8.07.0016 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA e PAMELA ZANCANARO DA SILVA em face de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 23:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 22:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:51
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:41
Outras decisões
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 07/04/2025 23:59.
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15/02/2025 02:33
Publicado Edital em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0772006-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL FRANCOIS NUNES Objeto: Citação de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-06 e RAPHAEL FRANCOIS NUNES - CPF/CNPJ: *94.***.*88-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 09:36:18.
Eu, VINICIUS MARTINS MARQUES, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
09/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/01/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/12/2024 18:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2024 00:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2024 00:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:12
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 23:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/10/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/10/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/09/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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