TJDFT - 0700716-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
05/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700716-86.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE CLEMENTE PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:44:48.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700716-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: JOSE CLEMENTE PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulada em petição inicial integral em que o autor pretende a suspensão da exigibilidade do imposto de renda.
Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse caso analisando detidamente os autos verifico que não estão presentes os requisitos legais.
Vejamos.
O principal requisito para o deferimento de medida em caráter liminar é a urgência, o que não se verifica neste caso, pois o autor informa que foi diagnosticado com a patologia desde 2022 e aposentado no ano de 2007, mas a presente ação só foi ajuizada em 2025, evidenciando que não há urgência na medida pleiteada tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo o autor aguardado todo esse tempo para buscar a tutela de seu direito, poderá aguardar a regular tramitação do feito, especialmente se considerar que o processo com certeza tramitará em menos tempo do que ele aguardou para ajuizar a presente ação.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Considerando a indisponibilidade do direito pelo réu deixo de designar audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025 14:37:45.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752882-86.2024.8.07.0000
Rodrigo Gualther Bento Gomes
Lhcas Locacoes e Participacoes LTDA
Advogado: Katia Fonseca Konda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:02
Processo nº 0715061-28.2023.8.07.0018
Sebastiao do Prado Morais
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Geraldina Jose Taveira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:33
Processo nº 0037683-60.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Izabel do Espirito Santo
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 03:31
Processo nº 0718351-44.2024.8.07.0009
Mauricio Ataide de Oliveira
Lucas Oliveira da Silva
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 17:47
Processo nº 0717549-19.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Alex Benicio Araujo de Souza
Advogado: Natalia Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 14:39