TJDFT - 0718351-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Razão assiste a ré Tatyane.
O prazo para apresentação da defesa começa a correr após o fim do prazo do edital, o que não foi considerado na certificação do prazo.
Portanto, revogo as certidões de ids. 245370716 e 246573958, uma vez que a contestação de id. 246552967 é tempestiva, em conformidade com a certidão de id. 249635703.
Assim, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:36
Deferido o pedido de TATYANE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*46-59 (REU).
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11/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de TATYANE SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou as RÉPLICAS ID 246848129, ID 246848129 e ID 246850052, apresentadas TEMPESTIVAMENTE, e petição de ID 246850050.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte CURADORIA ESPECIAL anexou a CONTESTAÇÃO por negativa geral, TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:53
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:06
Expedição de Edital.
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08/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 226745306.
LUCAS OLIVEIRA DA SILVA- Citado via meio eletrônico, ID: 227844309.
TATYANE SILVA DE OLIVEIRA 1 - RUA MACAPA 02 QDR45 LT 03 CASA 02 - VILA JOAO VAZ - GOIANIA - GO - 74445150 - Mudou-se, ID: 232709894 2 - Rua Flávio Dias Borges 0 Qdr 53 Lt 7 Víviam Parque 75135564 Anápolis GO - Desconhecida, ID: 233090647 3 - R BELO HORIZONTE QD 45 LT 3 VILA JOAO VAZ 07444505GOIANIA GO - Mudou-se, ID: 232709972 4 - avenida dom emanuel n 245 qdr 80 lt 09 - cidade jardim - Goiania-GO 74425240 - Desconhecida, ID: 233169702 5- Rua Heróis da Fé, QUADRA 36 LO, Residencial Maranata, RIO VERDE - GO, 75911-031 - Endereço insuficiente, ID: 224146231 DIEGO BARBOSA REGO 1 – QD 22 LT 15 SETOR LESTE VILA NOVA GOIANIA GO00074 3645 - Não existe o número, ID: 233092808 2 - RUA 4, 1 RESIDENCIAL CIDADE VERDE QD05 D LT 11 RESIDENCIAL CIDADE VERDE GOIANIA 74455550 GO - Mudou-se, ID: 233169337 3 - RUA 200 50 , QD.22 LT.15 GOIANIA – GO CEP 74645110 - Não existe o número, ID: 233092807 4 - RUA BV24, 00, Q 5 L, BOA VISTA, 74477435, GOIANIA – GO - Endereço insuficiente, ID: 232709737 5 - AV DONA AMELINHA QD.02 LT.32, N° SN, , RESIDENCIAL BRISA DA - GOIANIA - GO, CEP: 74465-270 - Mudou-se, ID: 233169706 6- Rua 4, Conjunto 3 , Apartamento 201 , Residencial Cidade Verde, GOIÂNIA - GO, 74455-550 - Endereço insuficiente, ID: 224146231 Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:49
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Aguardem-se o retorno dos mandados de citação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:31
Deferido o pedido de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*69-68 (AUTOR).
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718351-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, TATYANE SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Liminar movida por MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em desfavor de DIEGO BARBOSA REGO, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA e TATYANE SILVA DE OLIVEIRA.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a demanda foi distribuída por sorteio, após escolha aleatória de foro pela parte autora, sem observância dos critérios de fixação de competência previstos em lei.
A parte autora é domiciliada em Lauro de Freitas, Bahia e os réus em Taguatinga/DF, Goiânia/GO e Rio Verde/GO.
De um lado, é certo que existe a possibilidade de escolha pela parte autora acerca da circunscrição/comarca em que proporá a demanda, mas esta faculdade está limitada pela lei processual, que veda escolhas abusivas, sob pena de ofensa ao juiz natural.
Tanto é assim que a Lei 14.879/2024 alterou o artigo 63 do CPC para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Diante disso, há que se reconhecer que a parte autora escolheu aleatoriamente em qual foro iria apresentar sua postulação, sem se atentar aos critérios de competência definidos na legislação processual, o que impõe a redistribuição da demanda sem que seja admitida a prorrogação, conforme entendimento deste e.
Tribunal: PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA cível DE SOBRADINHO/df (SUSCITANTE) E 24ª VARA CÍVEL DE bRAsília/df (SUSCITADO).
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
Escolha aleaTÓRIA.
ABUSIVIDADE.
DECLÍNIO DA COMPETência de ofício.
Possibilidade.
Lei 14.879/2024.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
I.
Em 4 de junho de 2024 foi sancionada a Lei 14.879/2024, que altera o artigo 63 da Lei 13.105/2015, para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
II.
Além disso, o princípio da imediatidade, positivado no art. 14 do Código de Processo Civil, determina a aplicação imediata da norma processual aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas já consolidadas (situações estas não ocorrentes no caso concreto).
III.
A falta de justificativa à modificação da competência territorial por força de “seleção” aleatória não pode autorizar a “prorrogação” da competência e ignorar a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal, especialmente mediante a imposição do conhecimento de fatos jurídicos ocorridos em outra unidade judiciária (ou federada), porque a prorrogação traria reflexos (in)diretos aos jurisdicionados do juízo (incompetente) provocado, escapando assim à interpretação teleológico-sistemática da norma processual e conforme a Constituição Federal (art. 96, inciso I, letra “a” c/c art. 93, inciso XIII).
IV.
Na situação processual que ora se apresenta, ambas as partes possuem domicílio em Sobradinho/DF e a relação jurídica subjacente (“contrato de locação de equipamentos”), com o respectivo cumprimento da obrigação, não guarda relação à localidade da eleição de foro (Brasília/DF).
V.
Na localidade citada (domicílio das partes autora e ré) existe adequada estrutura judiciária que atende às referidas variantes do acesso à justiça, o que converge ao reconhecimento da abusividade, por falta de fundamento jurídico claro e suficiente, para justificar a “eleição” do e.
Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília/DF.
VI.
A presente situação processual não se amoldaria aos precedentes que formataram a edição da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, porque não se trata de prévio conflito entre eventuais juízos concorrentes, senão do abuso da eleição do foro, o que ora se corrige.
VII.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o juízo suscitante (2ª Vara Cível de Sobradinho/DF). (Acórdão 1912996, 0729251-16.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 26/08/2024, publicado no DJe: 11/09/2024.) Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma da Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária Taguatinga/DF.
Redistribua-se forma imediata.
Intimem-se.
Samambaia, 13 de dezembro de 2024. 4 -
17/12/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:31
Declarada incompetência
-
19/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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