TJDFT - 0709073-67.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:13
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:25
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 12:35
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 19:19
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709073-67.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retiro o sigilo lançado sobre os atos de Id 210386293 e 210068750.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 198298200.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 09:13
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2024 05:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/09/2024 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
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12/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 08:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/05/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709073-67.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora informa não ter interesse no acordo proposto pela devedora.
Pugna pela designação de audiência com o fim de conciliação.
Indefiro o pleito.
As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar nos autos proposta de acordo.
A credora deverá indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 15:42:25.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
08/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:58
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709073-67.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte executada se manifestou ao ID 186938549, requerendo a intimação da parte da exequente acerca da proposta de acordo juntada ao Id. 175523109.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada ao Ids. 175523109 e ID175523113.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 26 de fevereiro de 2024 17:27:33.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
26/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709073-67.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defensoria Pública informa conta bancária da devedora para a devolução do valor desbloqueado.
Requer, ainda, a intimação pessoal da parte para eventualmente atualizar os dados e para confirmar o recebimento do valor desbloqueado.
Determina o art. 186, §2º do CPC: "§ 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada." Na hipótese destes autos, a patrona da parte já possui informação sobre a conta bancária.
Não há necessidade de intimação pessoal para a finalidade.
Noutro ponto, a eventual atualização de dados do assistido junto ao órgão de assistência judiciária não é providência atribuível ao juízo.
O dever mínimo de manter seus dados atualizados junto à DP compete ao assistido.
Sendo assim, indefiro o pedido de intimação pessoal.
Proceda-se com a transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 60,00, conforme minuta de Id 175089243, em favor da parte devedora.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 180580894.
A parte credora insiste na penhora dos veículos antigos localizados em nome da devedora.
Pugna pelo lançamento de restrição de circulação e transferência.
Ressalto a possibilidade de que os bens antigos não mais estejam na posse da devedora, haja vista que, em se tratando de bens móveis, a transferência se opera por meio da simples tradição.
Dessa forma, adianto a impossibilidade de implantação das restrições indicadas.
Para fins de apreciação da efetividade da penhora pretendida, a credora deverá juntar aos autos avaliação dos veículos, mediante consulta à Tabela FIPE.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 30 de janeiro de 2024 17:18:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:14
Indeferido o pedido de DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*35-95 (EXECUTADO)
-
26/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:49
Outras decisões
-
29/11/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
18/11/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*35-95 (EXECUTADO).
-
18/11/2023 22:34
Deferido o pedido de DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*35-95 (EXECUTADO).
-
13/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/11/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709073-67.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 166630252 , mandado com finalidade não atingida, referente à parte DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão de ID 155953916, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 1 de agosto de 2023 20:19:03.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
01/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:40
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
05/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2023 13:54
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
05/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:17
Homologada a Transação
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:30
Recebidos os autos
-
23/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:04
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/06/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 20:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2021 11:28
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2021 19:43
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 08:34
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 10:43
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:14
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:14
Homologada a Transação
-
11/12/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 23:43
Recebidos os autos
-
26/11/2020 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de DANIELLE BANDEIRA ALVES DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 21:43
Recebidos os autos
-
30/09/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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