TJDFT - 0711969-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
14/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711969-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI EXECUTADO: SILVANO DE SOUSA SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos autos de nº 0715579-79.2022.8.07.0009, em cumprimento à determinação contida no ID 167481878.
Nesse sentido, considero que há desistência quanto ao prosseguimento do presente processo.
Homologo a desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:03
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711969-69.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI EXECUTADO: SILVANO DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira o cumprimento de sentença nos autos em que constituído o título executivo judicial (Processo nº 0715579-79.2022.8.07.0009), nos termos dos arts. 516 e 523 do CPC, devendo juntar, ainda, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, guia e comprovante de recolhimento de custas.
Após, deverá ser manifestada desistência nos presentes autos.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:31
Outras decisões
-
31/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719100-16.2023.8.07.0003
Leila Sandra Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 09:37
Processo nº 0709394-49.2022.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Ivanilde Pereira Barreto
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 13:23
Processo nº 0711607-67.2023.8.07.0009
Daiana Lima Moraes
Roberto Ferreira de Araujo
Advogado: Tthayson D Cesares Santana Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 01:33
Processo nº 0706501-36.2023.8.07.0006
Luciana Duarte de Sousa
Natasha Rodriguez Moraes
Advogado: Gilson da Silva Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:17
Processo nº 0718650-10.2022.8.07.0003
Edmilson Gregorio da Silva
Laboratorio Chromatox Limitada
Advogado: Vanessa Messias Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 14:20