TJDFT - 0713036-15.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:30
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS GOMES XAVIER em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713036-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: THIAGO DE JESUS GOMES XAVIER SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA ajuíza ação contra THIAGO DE JESUS GOMES XAVIER.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 166409629.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado da parte exequente com poderes para transigir (Id 139051080), pelo executado e por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho/DF, 31 de julho de 2023 16:16:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
01/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:22
Homologada a Transação
-
26/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2023 08:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:05
Outras decisões
-
11/05/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS GOMES XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 05:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 05:32
Desentranhado o documento
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08/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA - CNPJ: 17.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:23
Recebidos os autos
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17/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 07:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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