TJDFT - 0706650-60.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA MARTINS AZEVEDO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706650-60.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DE ALMEIDA MARTINS AZEVEDO EXECUTADO: JOICE FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito na quitação do débito.
Intimada, a parte credora solicitou o arquivamento provisório do feito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 04/08/2027, eis que o título executivo é um Contrato de Locação, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 19:04:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:53
Outras decisões
-
30/06/2023 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:07
Outras decisões
-
26/06/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOICE FERREIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:18
Outras decisões
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:22
Outras decisões
-
02/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de JOICE FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de JOICE FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:43
Outras decisões
-
24/11/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 10:16
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:16
Outras decisões
-
17/11/2022 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713036-15.2022.8.07.0006
Condominio Parque Belle Stella
Thiago de Jesus Gomes Xavier
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 12:26
Processo nº 0720890-41.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Cardoso Balbino Santana
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 22:12
Processo nº 0715450-92.2022.8.07.0003
Iona do Nascimento Melo
Silvestre Melo Sousa
Advogado: Nauane Mayara Melo Buriti Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 19:19
Processo nº 0700378-16.2023.8.07.0008
Sateles B.r.a. Confeccoes LTDA
Regivania Costa Silva
Advogado: Monica Caetano dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 14:51
Processo nº 0709073-67.2020.8.07.0006
Oportunidade Brasil Eireli
Danielle Bandeira Alves da Silva
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 15:09