TJDFT - 0712949-94.2024.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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07/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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27/01/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0712949-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA EMBAGOS DE DECLARAÇÃO PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA, por meio de sua Defesa, opôs embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença de ID 220106592 apresenta equívoco ao avaliar o laudo com base em elementos distintos da conclusão pericial.
Isso porque o laudo de exame de corpo de delito de ID 215620156 indica que as lesões constatadas não resultaram das agressões sofridas pela vítima, mas de fatos diversos, sem relação com a conduta descrita na denúncia.
Ao final, requer a desclassificação da imputação de lesão corporal para vias de fato (ID 220127911).
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração opostos (ID 222204071).
Assim relatados, DECIDO.
Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade, não servindo para adequar o julgado ao particular entendimento da parte acerca do que entende ser justo.
Não obstante as alegações da Defesa, verifico não haver omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser esclarecido por meio dos embargos.
O descontentamento com os fundamentos da decisão contrários aos interesses da parte não pode ser examinado na limitada via dos embargos de declaração, devendo ser tratado, se for o caso, por meio do recurso adequado.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença nos termos anteriormente lançados.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
15/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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08/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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09/12/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
09/12/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
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19/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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14/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 13:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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24/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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06/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Gama
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06/10/2024 18:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2024 18:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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04/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Alvará de soltura
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02/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 15:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/10/2024 13:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/10/2024 13:36
Homologada a Prisão em Flagrante
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02/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:28
Juntada de gravação de audiência
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02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 09:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/10/2024 09:05
Juntada de laudo
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01/10/2024 21:52
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 16:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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01/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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