TJDFT - 0709893-23.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709893-23.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO GIL DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 238613211, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 5.091,26), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento, nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:08:43 SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
06/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:52
Deferido o pedido de CELIO GIL DA SILVA - CPF: *64.***.*41-04 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709893-23.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO GIL DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerente pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:11
Indeferido o pedido de CELIO GIL DA SILVA - CPF: *64.***.*41-04 (REQUERENTE)
-
09/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:23
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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04/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/11/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 02:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/10/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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