TJDFT - 0719284-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719284-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA III REQUERIDO: BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se a anotação relativa ao pedido de tutela, porque já apreciado.
Nomeio para a prova pericial o engenheiro civil PEDRO DAMBROIS MARTINS JÚNIOR, que possui habilitação técnica, conforme consta no cadastro mantido pelo E.
TJDFT.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre eventual impedimento ou a suspeição do perito, apresente os quesitos e indique, caso queira, assistente técnico.
Sem prejuízo, cite-se a parte Ré, nos termos do artigo 382, §1º, do CPC, para ciência, manifestação sobre eventual impedimento ou a suspeição do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Advirta-se que neste procedimento não se admite defesa ou recurso.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários em 15 dias.
Após, cumpram-se as demais determinações de ID n. 220856685.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:14
Outras decisões
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:52
Outras decisões
-
06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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