TJDFT - 0717118-24.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717118-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49je) REQUERENTE: ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANTONIO BARROZO ARANHA, LUZIA LOPES BARROSO DECISÃO Venha o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Além disso, autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: 1) Corrigir o valor da causa, que deve ser o valor de mercado do imóvel; 2) descrever e qualificar os proprietários e cônjuges dos imóveis vizinhos e a exata localização destes, incluindo-os no pólo passivo, bem como juntar aos autos o registro imobiliário ou documentos que comprovem a propriedade dos imóveis vizinhos; 3) juntar a planta georreferenciada do imóvel.
Se a gleba estive dentro de uma área maior, a inicial e a planta deverão narrar este fato, indicando os limites e matrícula da área maior e os limites da área menor que se pretende usucapir. 4) Juntar memorial descritivo da área maior; 5) ART do responsável técnico pela planta da área maior; 6) Comprovação de credenciamento junto ao Incra do responsável técnico. 7) Comprovação junto ao CREA de que responsável técnico tem habilitação para levantamento topográfico e georreferenciado para área maior da extensão apresentada.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719971-28.2023.8.07.0009
Petronorte Combustiveis LTDA
Washington Ferreira Martins
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 11:21
Processo nº 0716348-19.2024.8.07.0009
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Igor Marques Fernandes Costa
Advogado: Paloma Neves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 16:34
Processo nº 0717205-89.2024.8.07.0001
Marcelo Henry Soares Monteiro
Sbs Imoveis Gestao Imobiliaria Eireli - ...
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 18:19
Processo nº 0717205-89.2024.8.07.0001
Marcelo Henry Soares Monteiro
Sbs Imoveis Gestao Imobiliaria Eireli - ...
Advogado: Omar Hussein Mohamad Netto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 17:12
Processo nº 0814643-70.2024.8.07.0016
Daniela Fabiana Kososki dos Santos
Alexandre Morais do Amaral
Advogado: Robson Caetano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 16:40