TJDFT - 0719971-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 19:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/06/2025 15:22
Outras decisões
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06/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA MARTINS em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719971-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: WASHINGTON FERREIRA MARTINS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA contra WASHINGTON FERREIRA MARTINS, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719971-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: WASHINGTON FERREIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 218544179), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025 17:34:54.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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09/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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24/10/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:35
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0004-73 (REQUERENTE).
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11/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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