TJDFT - 0709932-88.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ILDENE FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ILDENE FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 08:57
Desentranhado o documento
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ILDENE FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:58
Outras decisões
-
17/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/09/2023 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de LUCIANE HELENA CARVALHO GRIGIO DOURADO em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709932-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILDENE FERREIRA EXECUTADO: LUCIANE HELENA CARVALHO GRIGIO DOURADO, HELENO SILVA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução opostos por LUCIANE HELENA CARVALHO GRIGIO DOURADO e HELENO DA SILVA DOURADO, em face de ILDENE FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Aduz a embargante que vem sofrendo cobranças indevidas.
Afirma que deixou o imóvel em dezembro de 2021, não deixando qualquer dívida.
A embargada se manifestou, nos termos da petição de ID 161551415.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Dispõe o art. 917, inciso III, §3º, do CPC que, nos embargos à execução, o executado poderá alega excesso de execução, devendo declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
O inciso I, do §4º do mesmo artigo dispõe que não sendo apontado o valor correto, ou o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
No caso dos autos, a embargante se limita a afirmar o excesso de execução, sem indicar o valor correto, ou apresentar demonstrativo de cálculo.
Os comprovantes de pagamento anexados no ID 155214605, são anteriores ao termo de vistoria, no qual a demandada reconhece a dívida no valor de R$8.579,67.
Ressalte-se que o referido documento não foi impugnado pela embargante e, sequer, é mencionado nos embargos.
Assim, REJEITO os embargos apresentados.
A execução prosseguirá nos seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:38
Indeferido o pedido de HELENO SILVA DOURADO - CPF: *71.***.*26-10 (EXECUTADO) e LUCIANE HELENA CARVALHO GRIGIO DOURADO - CPF: *92.***.*55-14 (EXECUTADO)
-
09/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:44
Expedição de Termo.
-
09/03/2023 14:40
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:40
Deferido o pedido de ILDENE FERREIRA - CPF: *40.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
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04/02/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
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18/01/2023 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/01/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/12/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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02/12/2022 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2022 17:26
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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