TJDFT - 0700223-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
03/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DE CERQUEIRA LEITE em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700223-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO DE CERQUEIRA LEITE REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Compulsando-se os autos verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 233691460, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 440,68 (quatrocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 235306340.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
20/05/2025 21:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:48
Deferido em parte o pedido de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
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20/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/04/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 08:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:27
Deferido o pedido de PEDRO DE CERQUEIRA LEITE - CPF: *19.***.*06-15 (REQUERENTE).
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19/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/03/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:16
Deferido o pedido de PEDRO DE CERQUEIRA LEITE - CPF: *19.***.*06-15 (REQUERENTE).
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09/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700223-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO DE CERQUEIRA LEITE REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Antes de apreciar o pedido de prioridade de tramitação, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, anexando aos autos procuração outorgada à advogada que assina digitalmente a petição inicial, Dra.
MONICA LOPES LEITE - OAB DF39471, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
08/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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