TJDFT - 0711529-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711529-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 218901388, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 220581554.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 04/02/2025 às 16:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705444-31.2024.8.07.0011
Jose Clemente Robles Velasco
Alessandra Pimentel Rattes Nunes
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 19:05
Processo nº 0700086-60.2025.8.07.0008
Patricia da Silva Freire
Panificadora Pandelly LTDA
Advogado: Thiago da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 21:47
Processo nº 0703557-60.2025.8.07.0016
Pedro Henrique de Magalhaes Casimiro
Distrito Federal
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 14:51
Processo nº 0703502-67.2024.8.07.0009
Raimundo Jorge Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 16:09
Processo nº 0703502-67.2024.8.07.0009
Raimundo Jorge Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 20:44