TJDFT - 0705444-31.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705444-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO REVEL: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:44
Indeferido o pedido de ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - CPF: *24.***.*33-58 (REVEL)
-
19/08/2025 15:44
Outras decisões
-
18/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:00
Decretada a revelia
-
11/07/2025 18:00
Indeferido o pedido de JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO - CPF: *12.***.*63-70 (AUTOR), ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - CPF: *24.***.*33-58 (REU)
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11/07/2025 18:00
Outras decisões
-
11/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 20:55
Juntada de Petição de acordo
-
17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705444-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO REU: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, prossiga-se nos termos de ID 235885151, sob pena de não processamento da reconvenção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:54
Indeferido o pedido de ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - CPF: *24.***.*33-58 (REU)
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10/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2025 23:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - CPF: *24.***.*33-58 (REU).
-
13/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705444-31.2024.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO REU: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação de não inclusão dos fiadores no feito (ID 231633054).
Sem prejuízo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Findo o prazo, conclusos decisão.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:25
Outras decisões
-
04/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 00:54
Juntada de Petição de reconvenção
-
11/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:07
Outras decisões
-
19/02/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705444-31.2024.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO REU: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de cinco dias ao autor para juntar a caução mencionada pelo artigo 83 do CPC, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:43
Outras decisões
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705444-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO REU: ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - em razão da residência do autor no exterior, junte nova inicial na íntegra, a fim de proceder à retificação nos dados de qualificação do requerente, informando seu endereço atual ou, ao menos, seu endereço eletrônico (artigo 319, II, do CPC), bem como telefone de contato; - observar a regra do artigo 83 do CPC: "O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento".
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE ROBLES VELASCO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2024 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/11/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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