TJDFT - 0010814-24.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:12
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:04
Outras decisões
-
26/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 13:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0010814-24.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX, partes devidamente qualificadas.
Transcorreu o prazo de suspensão e arquivamento provisório. É o relato.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que não foram localizados bens do executado para serem penhoras e expropriados, para satisfação da obrigação.
Nesse sentido, de acordo com o artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa pelo período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
No caso dos autos, em razão da decisão ID 26299399, a execução foi suspensa provisoriamente em 04/12/2018, por ausência de bens do executado.
Levando-se em consideração que, após um ano da suspensão, sem localização de bens, inicia-se a contagem de prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do CPC, iniciou-se a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) ano em 02/08/2018, restando prescrita a ação em 04/12/2024.
Isto posto, a pretensão de pagar encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sem custas, sem honorários.
Fica a parte exequente intimada para retirar o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, bem como eventuais penhoras registradas em bem móveis e imóveis da parte executada.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com baixa.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:19
Declarada decadência ou prescrição
-
08/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 20:49
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 23:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 23:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 20:35
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
09/04/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 06:13
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2018 04:18
Processo Desarquivado
-
06/12/2018 03:12
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 08:09
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2018 04:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2018 19:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 13:21
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 12:44
Recebidos os autos
-
04/12/2018 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2018 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 04:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 03:25
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 19:01
Recebidos os autos
-
25/10/2018 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2018 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2018 11:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 11:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 23:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 23/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 04:03
Publicado Decisão em 22/10/2018.
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20/10/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:36
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2018 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2018 15:23
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 14:07
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 16:00
Expedição de Edital.
-
08/10/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 18:12
Juntada de mandado
-
13/09/2018 09:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 12/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 05:42
Publicado Certidão em 04/09/2018.
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03/09/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/08/2018 16:53
Recebidos os autos
-
13/08/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 05:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/07/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 04:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX em 15/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 04:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 04:20
Publicado Despacho em 24/05/2018.
-
24/05/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2018 19:54
Recebidos os autos
-
21/05/2018 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 02:38
Publicado Petição Inicial em 27/04/2018.
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26/04/2018 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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