TJDFT - 0703462-79.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703462-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a exequente intimada quanto juntada de id. 233852947, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703462-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RECONVINTE: TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA REQUERIDO: TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA RECONVINDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por TATIANA ÁVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA, em desfavor de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA, relativo ao débito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 3.223,81 (três mil duzentos e vinte três reais e oitenta e um centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação.
Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:57
Outras decisões
-
13/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:39
Outras decisões
-
02/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:36
Outras decisões
-
19/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:39
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:11
Outras decisões
-
16/02/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703462-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da reconvenção.
Valor da causa: R$ 10.000,00.
Custas recolhidas no ID. 220635737. À secretaria para promover os registros sistêmicos.
Intime-se o autor/reconvindo para apresentar réplica aos embargos, bem como defesa quanto a reconvenção, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte requerida/reconvinte para réplica à defesa, também no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:37
Outras decisões
-
14/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:56
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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