TJDFT - 0707837-35.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ISABELA MONIQUE GOUVEIA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:03
Publicado Certidão de juntada em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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23/05/2025 06:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 06:03
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/05/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 02:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707837-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA MONIQUE GOUVEIA SILVA REQUERIDO: LYANDRA MESQUITA DA SILVA, ELIETE DE CASSIA COELHO DESPACHO Ciente (ID 227394314).
Recebo a emenda à inicial.
Designe-se nova audiência de conciliação junto ao NUVIMEC.
Cite-se e intime-se a primeira ré LYANDRA MESQUITA DA SILVA.
Exclua-se do feito a segunda ré.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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26/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707837-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA MONIQUE GOUVEIA SILVA REQUERIDO: LYANDRA MESQUITA DA SILVA, ELIETE DE CASSIA COELHO DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito.
Noutro giro, insta asseverar que, como é consabido, a extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural, o que autoriza a sucessão material e processual, utilizando-se a regra contida no artigo 110 do CPC, desde que observadas as características do tipo societário e a consequente responsabilidade dos sócios.
Ademais, tratando-se de sociedade limitada, o deferimento da sucessão dependerá da comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, tendo em vista que eventual responsabilidade é restrita ao valor percebido (STJ, REsp 1784032/SP).
Dito isso, intime-se a parte autora para – no mesmo prazo – encartar aos autos elementos que demonstrem, ao menos, indícios de transferência de patrimônio da sociedade extinta para os sócios e também apresentar nova exordial em consonância com os ditames legais, sob pena de extinção prematura do feito por manifesta ilegitimidade passiva dos réus.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/12/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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