TJDFT - 0710200-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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16/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0710200-90.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Fica a parte Requerente intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital fazendo juntar aos autos o exemplar devidamente publicado, na forma do que dispõe o Art. 755, § 3º, do CPC, bem como o termo de compromisso devidamente assinado, conforme determinação de ID 187110988, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Edital em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0710200-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710200-90.2023.8.07.0020, ajuizada por ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO em desfavor de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 28/01/2024, devidamente transitada em julgado em 05/02/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, sendo-lhe nomeada Curadora ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:41
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/02/2024 07:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0710200-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710200-90.2023.8.07.0020, ajuizada por ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO em desfavor de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 28/01/2024, devidamente transitada em julgado em 05/02/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, sendo-lhe nomeada Curadora ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 10:22
Expedição de Edital.
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20/02/2024 10:21
Expedição de Termo.
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19/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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07/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:39
Deferido o pedido de ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO - CPF: *46.***.*21-49 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
06/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:36
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710200-90.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:55
Juntada de Petição de laudo
-
09/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0710200-90.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIFICO E DOU FÉ que o(a) Sr.(a) PERITO(A) apresentou sua proposta de honorários, nos termos da manifestação de ID 170923945.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, fica a parte REQUERENTE, caso concorde com o valor apresentado, intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES DA SILVA RABELO em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710200-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Considerando a certidão do oficial de justiça (ID 166450136), que atesta as condições de saúde da requerida ("está no estado em coma: não fala, não abre os olhos, não anda, não come, enfim, está numa cama hospitalar no quarto, onde tem uma estrutura de home-care, que ela está fazendo uso, com diversas máquinas hospitalares, oxigênio, etc; a requerida está com uma traqueostomia, e recebe alimentação via parenteral, por uma sonda"), acolho o parecer ministerial de ID 167355702 e dispenso a realização de audiência de interrogatório.
O cerne ao julgamento diz respeito ao quadro de saúde da parte requerida, de modo que se revela imprescindível a realização de perícia no(a) curatelando(a), a fim de aferir sua capacidade de autodeterminação, notadamente para fins patrimoniais e negociais, nos termos do que preconizam os artigos 84 e 85 da Lei 13.146/2015.
Considerando que a parte autora não faz jus aos benefícios da justiça gratuita para dispensa do pagamento dos honorários do perito, determino realização da perícia médica por profissional particular, a ser custeado pela requerente.
Nomeio a(o) perita(o) DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES, CPF *59.***.*33-99, email [email protected], (61) 99615-8878, (61) 3522-3638, conveniada(o) ao Tribunal, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Anote-se.
Cuidando-se de prova pericial, é facultado às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do CPC, a contar da publicação desta decisão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, nomeada para atuar como Curadora Especial para, querendo, apresentar quesitos.
Os quesitos do Juiz serão apresentados ao final desta decisão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, dando-lhe ciência dos quesitos apresentados.
Informado o valor dos honorários periciais intime-se a parte requerente para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos e responder os quesitos já formulados.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias após o comprovante do valor integral dos honorários periciais, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo correspondente.
Caberá ao perito a informação das partes acerca do dia, hora e local para realização da perícia., com antecedência de 05 (cinco) dias, na forma do Art.466, §2º, CPC.
Com a apresentação do laudo, vistas às partes e ao Ministério Público.
QUESITOS ESPECÍFICOS: 1.
O interditando é portadora de doença nervosa ou mental? 2.
Qual? 3.
A interditanda , em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
A interditanda , em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual tempo provável de cura do interditando, se submetido a tratamento adequado? QUESITOS COMPLEMENTARES: 6.
A interditanda , em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade ou discernimento para expressar sua vontade/expressar-se? 7.
A interditanda , em razão da doença ou deficiência constatada, tem condições de administrar e movimentar dinheiro (movimentações financeiras em geral) ? 8.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 9.
A interditanda em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar (ex: casamento, adoção, exercício do poder parental – guarda/visitas, etc.) ? 10.A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, pode locomover-se e portar-se socialmente? Sofre alguma limitação? (especificar) 11.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto ? 12.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade de aprendizagem? Tem aptidão para dirigir veículos? Sofre alguma limitação? (especificar) 13.
A interditanda em razão da doença ou deficiência constatada, pode exercer atividade laborativa? Sofre alguma limitação? (especificar) 14.
A interditanda tem capacidade de discernir sobre a gravidade da doença ou deficiência constatada e sobre a necessidade de tratamento? 15.
A interditanda apresenta em razão da doença ou deficiência constatada risco de suicídio? DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:54
Nomeado perito
-
02/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 17:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2023 17:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2023 12:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2023 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:05
Expedição de Termo.
-
03/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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