TJDFT - 0704416-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:40
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO .
Indefiro a lavratura do termo de penhora por não ser cabível no caso e por já haver restrição RENAJUD já incluída com referência ao bem em tela.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação pessoal do devedor uma vez que este foi citado por edital, estando em local incerto e não sabido, sendo assim inútil o pedido de intimação para que este indique a localização do bem.
Retornem os autos até o arquivo provisório até 10/07/2030.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2025 16:11:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
-
16/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Expeça-se alavrá do valor bloqueado e penhorado para aconta indicada na petição de id 237460241.
Defiro a dilação de prazo de 5 dias para as demais providencias pela parte exequehte.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:17:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:17
Outras decisões
-
28/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 235260093.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Fica o devedor intimado, por meio da Curadoria Especial (Acórdão 1091983, Relator Desembargador José Divino, 6ª Turma Cível, DJ-e de 03/05/2018), da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 17:53:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:58
Outras decisões
-
06/05/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:56
Outras decisões
-
28/03/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 08:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 09:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Outras decisões
-
25/11/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
08/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro os pedidos retro, tendo em vista que a inserção de restrição de transferência já engloba o direito de circulação.
Indefiro ainda o envio de Ofício ao Detran, tendo em vista que os dados de endereço do veículo junto ao Detran, são os mesmos constantes da pesquisa RENAJUD.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação do réu e indicar a localização do veículo para cumprimento da liminar de busca e apreensão, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 24 de setembro de 2024 14:09:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:33
Outras decisões
-
21/09/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209959638, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de ID 205585416 e procedo à inserção de restrição RENAJUD sob o veículo ali apresentado, conforme documento em anexo.
Fica o autor intimado a indicar, com precisão, o endereço onde se encontra o veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora do veículo.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 13:17:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Outras decisões
-
27/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 203157960 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte ré impugnar a penhora de ID 203157960.
Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 203157960.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Fica o devedor intimado, por meio da Curadoria Especial (Acórdão 1091983, Relator Desembargador José Divino, 6ª Turma Cível, DJ-e de 03/05/2018), da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que há veículo apto à constrição, devendo o autor se manifestar acerca do resultado.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Paranoá/DF, 5 de julho de 2024 15:29:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:07
Outras decisões
-
04/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 200879377 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses do 525, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 21 de junho de 2024 17:38:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LENICE DE SOUZA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0704416-71.2023.8.07.0008, movida por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL, em face de DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA CPF *22.***.*64-60 E LENICE DE SOUZA FERREIRA CPF n. *27.***.*39-11; que se encontram em local ignorado, para que paguem a importância de R$ 5.743,97 (cinco mil e setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indiquem bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o façam no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Os Executados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possam, no futuro, alegarem ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 190365349, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços dos executados restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação de DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA e LENICE DE SOUZA FERREIRA (ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA, também citada por edital no id. 184698242), com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 18 de março de 2024 17:25:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 19/03/2024 12:51.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:11
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:40
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 187374560, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:20
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:29
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação de ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Noutro giro, a citação por hora certa somente é cabível quando há suspeita de ocultação, conforme previsão do art. 252 do CPC, cuja análise deve ser feita pelo oficial de justiça, quando do cumprimento da diligência.
Todavia, defiro o desentranhamento do mandado diligenciado no ID: 183733996, para cumprimento em horário especial, fazendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá se atentar para eventual ocultação da parte executada, podendo, portanto, proceder conforme o art. 252 do CPC (hora certa), se verificar ser o caso dos autos.
Cumpra-se.
Int.
Paranoá/DF, 24 de janeiro de 2024 17:09:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:04
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183733996.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183562127,183655206, 183654919 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:10
Indeferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2023 15:39:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Outras decisões
-
20/09/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:27
Outras decisões
-
14/09/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 169422814, 169421926 e 169422828, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704416-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA, LENICE DE SOUZA FERREIRA, ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: Nome: DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA Endereço: Quadra 32 Conjunto D, cs 60, Paranoá,DF - CEP: 71573-204.
Tel: e (61) 991189901.
Nome: LENICE DE SOUZA FERREIRA Endereço: Quadra 32 Conjunto D, CS 60, Paranoá,DF - CEP: 71573-204.
Telefone: (61) 991108607.
Nome: ALINE RAYLLANE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Quadra 3 Conjunto 4 Lote 1, 0, bloco L apt 204, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-620.
Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 5.743,97 (cinco mil e setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 18:44:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167577309 Petição Inicial Petição Inicial 23080320154695600000153888805 167577312 1.CONTRATO SOCIAL_Credisol Anexo 23080320154755400000153888808 167577313 2- PROCURAÇÃO - DANILO MURIEL DOS SANTOS LIMA Anexo 23080320154869300000153888809 167577314 4- EXTRATO CALCULO DANILO Anexo 23080320154898300000153888810 167577315 5- GuiaInicial DANILO 197,02 Anexo 23080320154917600000153888811 167577316 6- guia comprovante de pagamento Anexo 23080320154940200000153888812 167577318 3- DANILO M 20211230-01_compressed (1) Anexo 23080320154959700000153888814 -
04/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:25
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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