TJDFT - 0749561-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Edital em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749561-40.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) Autor: PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 Réu: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79; GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*50-59 e DENILSON REZENDE BONFIM - CPF: *92.***.*79-04 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Objeto: CITAR GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS (CPF: *95.***.*50-59), que se encontra em lugar incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - Processo 0749561-40.2024.8.07.0001, ajuizada por PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em desfavor de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS e DENILSON REZENDE BONFIM, sendo este para CITAR GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS (CPF: *95.***.*50-59), residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital, sob pena de ser considerado(a) revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID 217416718.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Aos 9 de setembro de 2025, eu, MARILEIDE DA LUZ VIANA, Servidor Geral, expeço por determinação do MM.
Juiz de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
09/09/2025 19:22
Expedição de Edital.
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09/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:18
Expedição de Carta.
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08/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/08/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:53
Outras decisões
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03/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/06/2025 06:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 23:32
Recebidos os autos
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18/05/2025 23:32
Outras decisões
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12/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749561-40.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS, DENILSON REZENDE BONFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 232906480 e 232913324 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos, requererendo o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
28/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749561-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS, DENILSON REZENDE BONFIM DESPACHO Intime-se DERRADEIRAMENTE a parte autora para recolher as custas processuais intermediárias para realização da(s) diligência(s) de citação da parte requerida, conforme ID 229878836, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/04/2025 07:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749561-40.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS, DENILSON REZENDE BONFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
21/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:07
Outras decisões
-
14/03/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 06:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 06:12
Outras decisões
-
24/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0749561-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS, DENILSON REZENDE BONFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei os cálculos referentes às custas Intermediárias.
Samambaia/DF, 12 de dezembro de 2024, 18:37:04.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA CASTRO -
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 17:23
Deferido o pedido de PACHECO SOCORRO 24 HORAS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (AUTOR).
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12/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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