TJDFT - 0700671-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/03/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700671-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: MANUEL ANTONIO LEMOS TORRES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:14
Outras decisões
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15/01/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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