TJDFT - 0733547-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
REVEL: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 248977258, na qual a parte afirma genericamente que “tem interesse na penhora dos imóveis”, uma vez que não foi indicada a existência de quaisquer bens de tal natureza registrados em nome da devedora.
No mais, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário (ID 245741964) e tendo em vista o disposto no item 4 da decisão de 242692301, DETERMINO a consulta de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, conforme planilha de ID 248977259: R$ 173.101,91 (cento e setenta e três mil cento e um reais e noventa e um centavos).
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência.
Após o prazo de 30 (trinta) dias, a Secretaria deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do artigo 835, inciso I, e do artigo 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do artigo 525 e § 3º do artigo 854, ambos do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
Caso reste infrutífera a busca de ativos financeiros, proceda-se à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/09/2025 18:38
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:58
Outras decisões
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28/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: NAVARRA S.A.
Executada: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA (Revel) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 07/08/2025.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, e diante da petição do exequente de ID. nº 245721739 pela qual admite a realização de acordo extrajudicial e renegociação das dívidas, intimo a executada para no prazo de 10 (dez) dias para apresentar o resultado das tratativas de acordo junto ao credor.
Caso não haja composição, cumpra-se a decisão de ID. nº 242692301.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
08/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:10
Indeferido o pedido de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *52.***.*72-00 (REVEL)
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16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:56
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2025 16:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:59
Determinado o arquivamento definitivo
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02/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/06/2025 17:34
Processo Desarquivado
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17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2025 12:22
Processo Desarquivado
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de comprovante
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 96.498,79 (noventa e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), corrigido pelo INPC, bem como acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde 6/7/2022, conforme cálculo de ID 133393286.
A partir de 30/8/2024, o montante da condenação deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora segundo a Taxa Legal (SELIC, deduzido o IPCA), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Ademais, é devida a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do total da dívida.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
14/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REVEL: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O silêncio da requerida quanto à sucessão processual do BRB BANCO DE BRASILIA SA (cedente) pela terceira NAVARRA S/A (cessionária) deve ser interpretado como discordância, já que o artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil exige manifestação de vontade expressa da parte contrária.
Assim, INDEFIRO o pedido de sucessão processual apresentado pela terceira NAVARRA S/A no ID 225626960.
Destaco que o indeferimento da sucessão não trará nenhum prejuízo à autora ou à terceira, tendo em vista que os efeitos da sentença se estendem ao cessionário (artigo 109, § 3º, do CPC).
Outrossim, eventual sentença de procedência poderá ser executada pela cessionária, independentemente de consentimento da parte contrária, em atenção ao artigo 778, § 1º, inciso III, e § 2º, do CPC.
Na sequência, venham os autos conclusos para a sentença, observada a ordem de preclusão e eventuais preferências legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:45
Outras decisões
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26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733547-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA, tendo em vista que, embora tenha comparecido no processo após ser citada por edital (IDs 212379786 e 217955526), deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 220497381.
Anote-se.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente à procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do artigo 345, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Verifico, ainda, que o presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, aplicável por analogia.
No referido prazo, a requerida poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do artigo 349 do Diploma Processual Civil.
Após, não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:06
Decretada a revelia
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13/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:12
Indeferido o pedido de ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *52.***.*72-00 (REQUERIDO)
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28/11/2024 18:12
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *52.***.*72-00 (REQUERIDO).
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22/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Publicado Edital em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:41
Expedição de Edital.
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25/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:48
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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25/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:43
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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15/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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20/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/11/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:51
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/03/2023 19:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/03/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 07:29
Declarada incompetência
-
19/10/2022 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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