TJDFT - 0728241-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
À vista disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos autores para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovem a baixa da hipoteca vinculada ao BRB nos presentes autos. -
30/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NOLETO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de YEDA MARIA PARRO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728241-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YEDA MARIA PARRO, PAULO TEIXEIRA NOLETO REQUERIDO: EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA DECISÃO O réu foi intimado acerca da desistência do autor em relação ao acordo firmado em audiência e para apresentar defesa em 15 dias.
Devidamente intimado, conforme diligência de id. 238789922, contudo, deixou transcorrer o prazo de apresentação de defesa.
Indefiro o pedido da autora de oitiva do réu, tendo em vista que não há controvérsia acerca dos fatos.
Portanto, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 20 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
20/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/07/2025 19:23
Decretada a revelia
-
18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NOLETO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de YEDA MARIA PARRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NOLETO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de YEDA MARIA PARRO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:59
Outras decisões
-
11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728241-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YEDA MARIA PARRO, PAULO TEIXEIRA NOLETO REQUERIDO: EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 230443432.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728241-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YEDA MARIA PARRO, PAULO TEIXEIRA NOLETO REQUERIDO: EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:40
Outras decisões
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/02/2025 15:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728241-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YEDA MARIA PARRO, PAULO TEIXEIRA NOLETO REQUERIDO: EDSON LUIZ SOUZA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2025 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/01/2025 16:25 RICARDO SOUZA COSTA -
10/01/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:30
Outras decisões
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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