TJDFT - 0709782-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES DA ROCHA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES DA ROCHA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709782-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREZA FERNANDES DA ROCHA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 212297632 e 212297640).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES DA ROCHA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:50
Outras decisões
-
04/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/06/2024 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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