TJDFT - 0710417-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IRAPUAN SILVA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710417-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN SILVA ALVES REU: JOSE TEIXEIRA COSTA SENTENÇA Vistos etc.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 221140176 - Pág. 1 e 221784630 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Intime-se o autor para pagamento das parcelas nos termos acordados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:08
Homologada a Transação
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09/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/12/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:10
Juntada de carta
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06/12/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 08:50
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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10/06/2024 08:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/06/2024 21:50
Recebidos os autos
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09/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2024 02:16
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 20:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:33
Deferido o pedido de IRAPUAN SILVA ALVES - CPF: *03.***.*87-34 (AUTOR).
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05/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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