TJDFT - 0702506-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2025 18:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Petição de comprovante
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702506-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME, ANTONIO CANDIDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702506-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME, ANTONIO CANDIDO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA, em desfavor do Sr(a).
ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME, ANTONIO CANDIDO JUNIOR, referente ao acordo homologado ao ID 222779011.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 178750755, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 15:02
Juntada de carta
-
06/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 15:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702506-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME, ANTONIO CANDIDO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em desfavor de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME, ANTONIO CANDIDO JUNIOR, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 221572196). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:37
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:20
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:00
Outras decisões
-
26/03/2024 14:00
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:47
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:51
em cooperação judiciária
-
14/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO JUNIOR - ME em 03/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:33
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733542-56.2024.8.07.0001
Banco Inter SA
Zacheu Barbosa Teles
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 14:35
Processo nº 0733542-56.2024.8.07.0001
Zacheu Barbosa Teles
Banco Inter SA
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 22:48
Processo nº 0044281-30.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Eurico Rodrigues de Mesquita
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 07:44
Processo nº 0040490-96.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Barbara Borges Parente
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 06:16
Processo nº 0729194-74.2024.8.07.0007
Ubiratan Barros do Nascimento
Dayane Araujo da Silva
Advogado: Thiago da Cruz Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:23