TJDFT - 0729194-74.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 22:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 22:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729194-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO EXECUTADO: DAYANE ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) DAYANE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*83-13: AV SAFIRA, 955 (BLOCO 3 APT 24) - PARQUE OURO VERDE, FOZ DO IGUACU/PR (85.854-000) b) Sistema RENAJUD: DAYANE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*83-13: Q 2 CONJUNTO D, Nº , ED CRISTAL APT 101, ST DE DESENVOLVIMENTO - BRASILIA, CEP 72145204 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2025 18:03:08.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:46
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729194-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO EXECUTADO: DAYANE ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento da presente ação neste Juízo, indicando objetivamente qual título executivo extrajudicial pretende executar, bem como seu aparato legal; Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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14/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:56
Declarada incompetência
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09/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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