TJDFT - 0700619-22.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 21:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/03/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:21
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700619-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL EXECUTADO: GABRIELA REGINA COELHO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente em que suscita a dilação de prazo, em 5 (cinco) dias, para comprovação da formalização de acordo com a parte executada, conforme petição ID 227641087.
Considerando e privilegiando a autocomposição entre as partes (art. 3º, §3º do CPC), DEFIRO o pedido de dilação de prazo para comprovação de que o acordo foi, de fato, entabulado, devendo juntar o instrumento de acordo e comprovação inidônea da aceitação no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que ausente a comprovação idônea do acordo entre as partes seguirá o feito nos moldes da decisão ID 224383795.
Vindo manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA REGINA COELHO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 11:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700619-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL EXECUTADO: GABRIELA REGINA COELHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/03/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/02/2025 13:35 ELISABETE FERREIRA SILVA -
10/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:20
Outras decisões
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27/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700619-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL EXECUTADO: GABRIELA REGINA COELHO DOS SANTOS DECISÃO Dispõe a Súmula 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação”.
Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, que pode tramitar na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, esclareça se pretende que o processo prossiga neste Juizado, ficando advertida de que será designada sessão de conciliação a ser realizada no NUVMEC, na qual o condomínio deverá ser representado pessoalmente pelo seu síndico, sendo vedada a representação por preposto (Súmula 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal).
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
14/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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