TJDFT - 0739613-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0739613-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de pedido de renovação das medidas protetivas de urgência (ID. 244944248).
O Ministério Público não se opôs ao pleito (ID. 245166665).
A decisão de ID. 223967048 determinou a manutenção das medidas protetivas de urgência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da intimação do ofensor.
Nesse cenário, a fim de se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que ainda se encontra temerosa, RENOVO as medidas protetivas por mais 90 (noventa) dias, contados da data da nova intimação do ofensor.
Destaco que o arquivamento dos autos não importa revogação, suspensão ou alteração da vigência das medidas protetivas.
Intimem-se.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Retornem os presentes autos ao arquivo.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:23
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
05/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
25/06/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:00
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
03/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:12
Outras decisões
-
27/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
27/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0739613-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: EDSON CAETANO DE SOUZA DECISÃO Libere-se à defesa o acesso aos documentos sigilosos juntados aos autos.
Cumpram-se as demais determinações de ID. 222191565.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:38
Outras decisões
-
16/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0739613-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: EDSON CAETANO DE SOUZA DESPACHO Anote-se o patrocínio do ofensor (ID. 222389615).
Cumpram-se as demais determinações de ID. 222191565.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/01/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
10/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:03
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/01/2025 18:03
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
24/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 01:17
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 23:58
Recebidos os autos
-
23/12/2024 23:58
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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23/12/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/12/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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