TJDFT - 0716741-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716741-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor para que promova o andamento do feito.
Gama, 10 de setembro de 2025 11:18:53.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:05
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:05
Outras decisões
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03/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:41
Outras decisões
-
15/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716741-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 15 de março de 2025 19:57:36.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 04:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
30/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:19
Outras decisões
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30/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716741-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
16/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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