TJDFT - 0700166-30.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
27/01/2025 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700166-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) ACUSADO: IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de novo pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA requerido em favor de IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA, qualificada nos autos.
Considerando que o pedido já foi apreciado e indeferido por esse Juízo nos autos PJE0718244-09.2024.8.07.0006, uma vez que permanecem hígidos os motivos ensejadores da prisão preventiva, e que a matéria foi submetida à Instância Superior, em virtude de Habeas Corpus impetrado pela Defesa, PJE 0753497-76.2024.8.07.0000, indefiro o pedido e determino que se aguarde a decisão.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos. -
15/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/01/2025 12:36
Mantida a prisão preventida
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12/01/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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10/01/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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