TJDFT - 0765102-39.2022.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0765102-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO (Com força de Ofício Judicial) 1 - Considerando os termos da petição ID213154085, INTIME-SE a parte inventariante para que retifique as primeiras declarações, apresnetando petição substitutiva a apresentada ID 162641728 2 - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária, no prazo de 30(trinta) dias. 2.1 Em caso de glosa pela Fazenda(s) Pública(s) quanto a irregularidade tributária, INTIME-SE A parte inventariante para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.2 Com a resposta, encaminhem-se os autos novamente à Fazenda(s) Pública(s), para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 3 - Comprovada a regularidade fiscal e não havendo requerimentos da(s) Fazenda(s) Pública(s), sem novos requerimentos ou impugnações, venham autos conclusos; 4 - Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
09/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:16
Outras decisões
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11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:25
Outras decisões
-
07/08/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 19:35
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 16:36
Expedição de Termo.
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19/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:10
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:53
Juntada de consulta sisbajud
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08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 18:20
Juntada de consulta sisbajud
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05/05/2023 18:19
Juntada de consulta renajud
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04/05/2023 17:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/05/2023 13:51
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a POLIANA MENDONCA FURTADO - CPF: *28.***.*26-82 (REQUERENTE).
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04/05/2023 13:51
Deferido o pedido de POLIANA MENDONCA FURTADO - CPF: *28.***.*26-82 (REQUERENTE).
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21/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/12/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2022 10:13
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:13
Declarada incompetência
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09/12/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/12/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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