TJDFT - 0754137-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JANDSON LIMA GANDRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE REGINA PEREIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:58
Homologada a Desistência do Recurso
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28/01/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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23/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0754137-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Patio Capital Corporate Administração de Empresas Ltda Agravado : Jandson Lima Gandra D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Patio Capital Corporate Administração de Empresas Ltda contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em incidente de cumprimento de sentença, nos autos nº 0703257-90.2023.8.07.0009. .
A análise atenta dos autos evidencia que o presente recurso contém as mesmas partes, causa de pedir e pedido do agravo de instrumento manejado nos autos do processo nº 0754140-34.2024.8.07.0000.
No caso dos autos do processo nº 0754140-34.2024.8.07.0000 a autuação ocorreu em momento anterior ao ocorrido com os presentes autos.
Além disso, já foi proferida a decisão a respeito do requerimento de antecipação da tutela recursal nos autos aludidos.
Assim, ao agravante para que se manifeste a respeito da permanência do interesse recursal alusivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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